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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Gastos com obras em imóveis na declaração do IR

Contribuinte pode incluir gastos com obras em imóveis na declaração do IR A inclusão do valor dos gastos com as obras na declaração pode evitar que o contribuinte pague mais imposto quando vender o imóvel. 

 A menos de uma semana para o fim do prazo, dez milhões de pessoas ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda.
Além dos bens e rendimentos, o contribuinte deve declarar qualquer obra feita nos imóveis. Isso pode evitar que o contribuinte pague mais imposto quando vender o imóvel. A lista de gastos de quem reforma parece não ter fim. “Ferro, cimento, tinta, tijolo”, afirma o aposentado Joaquim Correia Pedro. Quando a obra começa, dificilmente fica só no planejado. “Eu ia começar uma conservação simples e tive que mudar uma área de tamanho e troquei piso, fiz pintura”, explica o aposentado.
A benfeitoria deixa a casa ou o apartamento mais bonito e também mais valorizado. Os gastos com material de construção e mão-de-obra para reforma de um imóvel próprio podem ser incluídos na declaração de bens do Imposto de Renda, e isso traz vantagens para o proprietário.

Se um imóvel que esteja na declaração do contribuinte tiver o valor de R$ 100 mil, e ele tiver gasto R$ 20 mil em uma obra, a despesa com a reforma vai ser incluída na declaração de bens. No ano seguinte, o valor do imóvel será declarado pela soma do valor original mais a reforma. Para a Receita, o imóvel passou a valer mais e a vantagem aparece no momento de uma venda. “Se ela teve um custo maior por causa da reforma, ela terá menos imposto a pagar por ocasião da venda”, afirma o auditor da Receita Federal Luiz Monteiro. Mas atenção: o proprietário precisa se organizar. “Ela deve lançar essa reforma e guardar todos os comprovantes de material e mão de obra por um período de até cinco anos após ela ter vendido esse imóvel”, ressalta Monteiro.

Newton reformou o apartamento em 2011. Cozinha remodelada, elétrica e encanamento, tudo novo. Sabe que gastou um bom dinheiro. Ele guardou as notas de tudo, mas não incluiu a obra na declaração do Imposto de Renda de 2012.

 A Receita explica que não tem problema. “Pode fazer agora. Ele lança a reforma mesmo do ano anterior ou anos anteriores, o valor que ele gastou de material, em mão de obra, e coloca uma observação por lapso não-declarada essa reforma no ano tal”, explica Luiz Monteiro.

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